Sim. O candidato que lê atentamente o edital terá vantagem em relação aos outros inscritos. Afinal, esse documento é a lei que rege o processo seletivo e dita os direitos e os deveres tanto da instituição organizadora quanto dos participantes. Pelo edital, é possível conhecer as formas de inscrição, os tipos de avaliações aplicadas, os critérios de classificação e o prazo para recursos.
A Núcleo Concursos Públicos publica em edital as notas de todos os candidatos que participaram do concurso público, bem como a sua classificação.
Dessa forma, essa opção resguarda a fidelidade dos documentos divulgados e garante maior segurança ao processo.
Os questionamentos e comunicados sobre a convocação e a contratação após a homologação do resultado final do concurso público são de responsabilidade do órgão contratante. A Núcleo Concursos Públicos é responsável apenas pela realização das provas do concurso e divulgação dos resultados finais classificatórios.
A Núcleo Concursos Públicos não indica bibliografia para os concursos públicos que realiza. Os objetos de avaliação constam do edital de abertura.
Para abrir os arquivos é necessário ter instalado no seu computador o programa Acrobat Reader, obtido gratuitamente na página www.adobe.com.br.
Em cada concurso, os títulos exigidos e sua pontuação, será estabelecido em edital de abertura.
Ao acessar o site da Núcleo Concursos Públicos, é preciso, inicialmente, acessar a página de Concursos Públicos e Processos Seletivos abertos, escolher o certame desejado e clicar em realizar inscrição. Se o candidato não tiver cadastro no site da Núcleo Concursos Públicos, deverá efetuar o seu cadastro para poder participar do certame escolhido.
As inscrições somente serão deferidas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido em edital. Caso o pagamento não seja efetuado, a inscrição não será homologada, sendo cancelada automaticamente.
Após o preenchimento de todos os dados cadastrais, será automaticamente disponibilizado em tela a opção para impressão para que o comprovante seja impresso.
Não. Ao serem beneficiados com a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, muitos candidatos acreditam que estão automaticamente inscritos nos concursos e processos seletivos. Esses dois processos, no entanto, são independentes. Mesmo quem recebe isenção deve se inscrever normalmente, como os demais candidatos aos processos seletivos, ficando facultada a análise das informações junto aos órgãos competentes que comprovem a informação de isenção. Após esta análise a inscrição poderá ser deferida ou indeferida.
Sim. Desde que não haja intersecção entre os períodos de aplicação das provas para os cargos pretendidos. Nessa situação, o candidato deve ficar atento para ter certeza se efetuou todo o procedimento de inscrição em cada um dos cargos a que deseja concorrer.
Além de declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Núcleo Concursos Públicos, obedecendo rigorosamente as datas estabelecidas no edital do concurso em questão, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
Sim. Além de oferecer provas em braile, ledor, provas ampliadas (100%) e super ampliadas (300%) para os portadores de deficiências visuais, a Núcleo Concursos Públicos oferece, em cada certame realizado, o fiscal intérprete em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e leitura labial, quando solicitado. Há ainda atendimento especial para grávidas e lactantes, candidatos com dificuldade de locomoção, dislexia, entre outros.
Sim. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial, deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
Os locais e os horários de realização das provas são publicados no site da Núcleo Concursos Públicos (ncpconcursos.com.br), conforme estabelecido em edital. Vale ressaltar que são de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido do documento original de identidade original e com foto, e de caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta.
Apresentação do documento original de identidade é obrigatória.
Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto ou Passaporte. Sendo que o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.
Não. Certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados não são aceitos como documentos de identidade.
Não. Neste caso, ele será automaticamente eliminado do certame.
O candidato impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência). Este registro deve ser expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio para sua aceitação.
É recomendado comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início.
No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; portar ou utilizar lapiseira, canetas “marca texto”, canetas que não possuem corpo transparente, corretivos líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado em edital; aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, Tablet, Ipod, relógios com banco de dados, relógios digitais) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, óculos escuros e itens de chapelaria, como gorros e bonés. Esses objetos devem ser deixados em casa, uma vez que não será permitido o acesso às salas de provas com os mesmos e o descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
Para evitar algum possível transtorno durante a realização da prova, a Núcleo Concursos Públicos oferece aos candidatos uma embalagem específica para que o candidato lacre todos os acessórios até que termine a prova e deixe o local de prova. Essa embalagem somente poderá ser aberta após a saída do local de prova.
O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por um período mínimo previsto no edital de abertura do certame.
O candidato poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. Também é disponibilizado gabarito destacável para preenchimento.
Não haverá segunda chamada para a realização de provas. O não- comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
Em relação a processos de segurança na confecção das provas de concursos, processo seletivos e vestibulares, a Núcleo Concursos Públicos tem implementando mecanismos de controle interno e externo que incluem: criação de software de embaralhamento de itens e geração automática de tipos de provas diversificando os gabaritos, com esse procedimento eleva-se o nível de segurança das informações, controle rigoroso da equipe e dos ambientes em que se manipula material sigiloso, restrições severas quanto ao uso de equipamentos eletrônicos em ambientes de prova, desidentificação de material sigiloso ainda nas salas de aplicação, escaneamento de folhas de respostas e de textos antes da correção de modo a se preservar os originais e transparência na divulgação de resultados.
O candidato que desejar recorrer interpondo recurso disporá de, no mínimo, dois dias para fazê-lo, prazo recursal conforme edital.